Adicional de periculosidade: como funciona e quem tem direito

O adicional de periculosidade é um benefício trabalhista concedido para os trabalhadores mas que nem sempre é compreendido na sua totalidade.

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Ele é destinado para os trabalhadores que atuam em atividades e ambientes que são considerados perigosos, com o intuito de garantir um acréscimo salário.

Para entender melhor como funciona o adicional de periculosidade, saiba mais a seguir!

Adicional de periculosidade: o que é?

O adicional de periculosidade se caracteriza enquanto um benefício que se encontra previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no Brasil.

Esse benefício é destinado a compensar os trabalhadores que desempenham as suas atividades em condições consideradas perigosas a sua integridade física ou saúde.

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Dessa forma, o adicional dispõe um valor extra no salário do profissional, que é calculado a partir do seu salário base.

Além disso, também tem o intuito de compensar os riscos a que esses trabalhadores são expostos enquanto realizam as suas funções laborais.

O adicional de periculosidade é calculado a partir do salário-base do trabalhador, sendo considerado um percentual de 30% sobre o valor total.

O percentual em questão é estipulado por lei e aplicado independente de negociações coletivas entre as partes.

Entenda a importância do Adicional de Periculosidade!

O adicional tem o propósito de compensar financeiramente o trabalhador exposto a riscos e ainda estimular a implementação de medidas de segurança no ambiente de trabalho.

Os empregadores, portanto, são incentivados a adotar medidas de prevenção de acidentes e também oferecer treinamentos com o intuito de reduzir os riscos, visando assim proteger a saúde e a integridade física dos profissionais.

Quem tem direito?

Existe uma série de profissionais que podem ter acesso ao adicional de periculosidade e as atividades consideradas perigosas são as que envolvem os seguintes fatores:

  • inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
  • roubos ou outros tipos de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

Vale ressaltar que para ter direito ao adicional é preciso passar por uma perícia para que seja emitido o laudo que determinada se atividade apresenta risco à vida e, diante disso, demanda pagamento adicional de periculosidade.

Entre as atividades que abrangem o valor adicional no salário dos trabalhadores, se destacam as expostas a seguir:

Operações perigosas com inflamáveis

  • Serviços relacionados com a manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões-tanques, bombas e vasilhames de inflamáveis;
  • Serviços de operação e manutenção de embarcações, vagões-tanques, caminhões-tanques e vasilhames de inflamáveis gasosos liquefeitos;
  • Armazenagem de inflamáveis líquidos em tanques ou vasilhames;
  • Armazenagem de inflamáveis gasosos liquefeitos, em tanques ou vasilhames;
  • Operações feitas em postos de serviço e bombas de abastecimento inflamáveis líquidos;
  • Outras atividades como manutenção, lubrificação, lavagem de viatuas, mecânica, eletrecidade, escritório de vendas e gerência;
  • Enchimento de qualquer espécie de vasilhames que possuam inflamáveis líquidos;
  • Enchimento de quaisquer vasilhames com inflamáveis gasosos liquefeitos.

Operações perigosas com exposição a roubos

Se caracterizam enquanto as atividades que venham a colocar em risco de morte a vida do profissional, como é o caso da exposição a roubo.

De acordo com o exposto no anexo 3 da NR 16, são vários os profissionais que se encontram vulneráveis a esse risco, especialmente aqueles que atuam com escolta armada, vigilância ou com transporte de valores.

Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial

No anexo 3 da NR 16 também é possível compreender quais profissionais que trabalham na área da segurança que possuem direito ao adicional de periculosidade.

Dessa forma, se destacam os empregadores que exercem a atividade de segurança patrimonial ou pessoal em instalações metroviárias, portuárias, ferroviárias, aeroportuárias e de bens públicos, que tenham sido contratados diretamente ou indiretamente pela administração pública.

Adicional de periculosidade: operações com energia elétrica

Outros profissionais que possuem direito ao adicional são os que trabalham expostos a operações com energia elétrica, como os seguintes:

  • Executam atividades ou operações em instalações ou equipamentos elétricos energizados em alta tensão;
  • que exercem atividades ou operações com trabalho em proximidade, de acordo com o previsto na NR-10
  • que realizam atividades ou operações em instalações e equipamentos elétricos energizados em baixa tensão no sistema elétrico de consumo (SEC);
  • empresas quer atuam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema el[etrico de potência (SEP), assim como suas contratadas, conforme previsto nas atividades e respectivas áreas descritas no quadro 1.

Atividades perigosas em motocicletas

Nessa atividade se encontram os profissionais que usam motocicletas para exercer suas funções laborais em vias públicas consideradas perigosas.

Assim, esse grupo de trabalhadores também pode ter direito a um adicional de 30% a mais no seu salário base.

A empresa pode parar de pagar o adicional em algum momento?

Para ter acesso ao adicional de periculosidade, é preciso que seja feita uma avaliação para a emissão de um lado que ateste esse benefício a uma determinada atividade, logo, o processo inverso também pode acontecer.

Caso a empresa, por algum motivo, deixe de realizar atividades que apresentem risco para o colaborador ou o passe para outra função que não apresente risco, o pagamento de tal benefício pode ser cancelado.

Para que o cancelamento seja feito, é preciso que seja feita uma nova avaliação para ser emitido um novo lado que ateste a mudança.

Diante disso, é importante que as empresas mantenham o laudo sempre atualizado e os pagamentos em dia.

As principais diferenças entre o adicional de periculosidade para o de insalubridade

O adicional de periculosidade se caracteriza enquanto um benefício que concede 30% a mais sobre o salário-base, sendo pago para o profissional exposto a riscos.

O adicional de insalubridade, por sua vez, é pago para aqueles que exercem atividades em locais nos quais a exposição a agentes são nocivos à saúde, onde o contato é frequente e a longo prazo pode ocasional problemas para o profissional.

Nesse caso, o cálculo é de 20% a mais sobre o salário mínimo.

Conclusão

Em suma, entender como funciona o adicional de periculosidade é fundamental tanto para os trabalhadores quanto para os empregadores.

O benefício em questão garante que os colaboradores expostos a riscos a sua saúde e integridade física sejam compensados com um valor adicional de 30% sobre o seu salário-base.

Além disso, o benefício se difere do adicional de insalubridade.

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