3 descontos no salário do trabalhador que são proibidos

Quem trabalha como CLT sabe que existem alguns descontos no salário que são obrigatórios, e acabam impactando no valor final que vai ser recebido pelo trabalhador.

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Mas existem alguns tipos de descontos que são proibidos, sendo muito importante conhecer quais são eles para saber os seus direitos.

Os 3 descontos no salário que são proibidos

Certos descontos podem acabar levando a uma surpresa no começo do mês quando os trabalhadores recebem o seu salário.

Alguns descontos no salário são válidos e comuns segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas, mas também segundo o artigo 462 da CLT, é vedada quaisquer descontos no salário.

E agora, vamos ver quais são:

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1 – Multas

Qualquer tipo de multa que seja feita com o objetivo de corrigir ou punir alguma ação do trabalhador, é proibido. Não podem ser feitos descontos no salário, independente de qualquer erro.

2 – Equipamentos e uniformes

Se a empresa exige que seus funcionários tenham uniforme, crachás e certos equipamentos para a realização do trabalho, eles devem ser fornecidos e não cobrados.

Sendo assim, é proibido fazer descontos na remuneração com esse motivo, é obrigação da empresa principalmente se for ela que exigir.

3 – Treinamentos

Muitas vezes as empresas solicitam que os seus funcionários ou candidatos façam treinamentos para poder trabalhar da melhor forma possível, ou então se adequar as práticas requisitadas pela companhia.

De qualquer forma, seja qual for o objetivo, o suporte e pagamento dos treinamentos deve ser 100% por parte do empregador, não podendo ser feito descontos na remuneração do trabalhador.

Descontos indevidos no salário, o que fazer?

Se um trabalhador se sentir lesado de qualquer forma por conta de descontos no salário que não são permitidos por lei, ele pode recorrer à justiça.

Dessa forma será necessário entrar com um processo trabalhista contra a empresa que realizou os descontos, isso é feito pela Justiça do Trabalho em conjunto com um advogado.

O que acontece é a restituição do valor em que o trabalhador foi lesado, e caso o empregador se recuse a pagar é possível que o processo na justiça se estenda por mais tempo.

E quais são os descontos no salário permitidos por lei?

E é claro, que existem os descontos no salário que são regularizados pela lei, e muitos deles nós já conhecemos.

Como é o caso da Contribuição ao INSS e descontos do IRPF, feitos regularmente podendo ser consultados no holerite ou folha de pagamento.

Além disso, vale alimentação e vale transporte também podem ser descontados do salário do trabalhador. No caso do vale alimentação é possível que o desconto seja de até 20% do salário, e o vale transporte corresponde a apenas 6%.

Faltas não justificadas também podem levar a descontos de até um dia inteiro de trabalho, e para justificar é necessário apresentar um motivo com comprovante, como é o caso dos atestados médicos.

Outro caso em que é permitido o desconto é quando existe o adiantamento do salário. Nessa ocasião é feito um desconto de acordo com o que foi adiantado previamente.

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