O que é considerado falta justificada?

Já ouviu falar em falta justificada? É um direito do trabalhador que muitos não sabem e, consequentemente, acabam deixando passar situações que violam esse direito.

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Hoje vamos entender mais sobre esse assunto, o que são essas faltas e quais são elas.

O que é a falta justificada?

Todo trabalhador contratado em CLT tem seus direitos, e um deles é a falta justificada, que lhes dá a possibilidade de estar ausente no trabalho, dependendo de algumas situações.

A falta justificada significa que o trabalhador poderá se ausentar do trabalho sem ser prejudicado, tanto no salário ou qualquer outro tipo de penalidade para disciplina.

Mas é importante ressaltar que a CLT prevê assuntos muito específicos que acabam justificando essa falta. Então o que não constar, deve ser conversado com o seu chefe para que ele possa decidir se vai abonar ou não

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O que é considerado perante a legislação?

Na CLT, no artigo 473, encontramos todas as situações em que a falta pode ser justificada. Veja quais são:

  • Falecimento: o trabalhador pode se ausentar até dois dias seguidos em caso de falecimento do cônjuge ou familiar próximo;
  • Casamento: pode se ausentar por até três dias, ficando a cargo do seu empregador se o final de semana será ou não contado;
  • Nascimento: a falta pode ser de até cinco dias consecutivos, mas aqui devemos considerar também licença maternidade;
  • Doação de sangue: uma falta a cada 12 meses, desde que comprovada a doação;
  • Exame vestibular: falta para os dias de vestibular caso o trabalhador esteja prestando as provas e tenha como comprovar;
  • Alistamento como eleitor: falta de dois dias;
  • Alistamento militar: caso o trabalhador seja convocado para o serviço militar a falta é pelo tempo que for preciso;
  • Justiça: falta por período necessário caso o trabalhador seja jurado ou testemunha;
  • Consultas médicas: pode se ausentar 1 dia por ano para acompanhar filho de até seis anos no médico;
  • Exame pré natal: falta para acompanhar ou ir em exames pré natal, podendo ser de até dois dias;
  • Exames preventivos: em suspeita de câncer comprovada, o trabalhador pode faltar até 3 dias por ano para exames preventivos.

O que são faltas não justificadas?

As faltas não justificadas não são válidas ou aceitas pela legislação, e acontecem quando o trabalhador não apresentou um motivo para a sua ausência.

Nesse caso a penalidade geralmente é o desconto salarial proporcional no tempo que passou fora ou então um desconto das suas férias.

Em alguns casos pode levar a uma advertência por escrito e em situações extremas leva a demissão por justa causa.

Porém se você apresentou um motivo que não está na legislação, fica a cargo do empregador decidir se você será penalizado ou não.

De qualquer forma, sempre que precisar faltar no seu trabalho, seja falta justificada ou não, prefira avisar o seu empregador e talvez os colaboradores, para que não sejam pegos de surpresa.

A comunicação com a empresa sobre qualquer motivo de falta é essencial para evitar mal-entendidos e para garantir que o empregador esteja ciente dos motivos da ausência.

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