Direito a férias: conheça seus direitos e como exercê-los!

Nas férias alguns gostam de viajar, outros de poder curtir sua casa e ficar sem preocupações, ou então visitar os amigos que não vê há muito tempo.

Anúncios

Independente do que você queira fazer no tempo livre, esse é um direito de todos os trabalhadores, e até mesmo muito esperado por eles.

Mas você sabe como funciona esse direito na prática?

Quais os meus direitos relacionados às férias?

Segundo a CLT, a consolidação das leis do trabalho, no artigo 7° que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, é assegurado o direito às férias anuais e remuneradas de trabalhadores urbanos e rurais.

Este direito e benefício existe desde 1943 e foi instituído pela CLT, e a partir de 1988 os trabalhadores não tinham apenas o direito das férias, mas também uma remuneração de ⅓ do valor do salário.

Anúncios

No Brasil, o período de férias aos quais o trabalhador tem direito é de 30 dias corridos. Esse período pode ser dividido em até três partes, sendo que uma delas deve ser de no mínimo 14 dias consecutivos.

Além disso, o período de férias deve ser dado ao trabalhador dentro de um período de 12 meses a partir da data em que o empregado adquiriu o direito, ou seja, que foi contratado.

Quem tem direito às férias?

O direito a férias normalmente é concedido a trabalhadores assalariados, que possuem um vínculo empregatício com uma empresa ou empregador. 

E quem tem esse direito são os trabalhadores que estão em regime CLT no Brasil e funcionários públicos também.

Para trabalhadores em meio período, isso vai depender da empresa e da quantidade de horas trabalhadas, a mesma coisa vale para trabalhadores temporários.

Já para trabalhadores autônomos e freelancers, geralmente não são concedidas férias já que não são empregados formais.

PJ tem direito a férias?

No Brasil, cresce o número de trabalhadores em regime PJ, ou seja, em regime de pessoa jurídica. Eles trabalham de forma autônoma ou como prestador de serviços a empresas, e tecnicamente não possuem esse direito;

Pelo menos não possuem descanso remunerado segundo a legislação trabalhista CLT em nosso país.

Mas dependendo da empresa e do acordo feito com o profissional, é possível sim que um trabalhador em regime PJ tenha férias, mas todas as condições como quantidade de dias e remuneração, vai depender do acordo feito.

Remuneração e abono

Quando um trabalhador tira suas férias, ele tem direito a receber sua remuneração normal, ou seja, o valor correspondente ao salário que ele receberia se estivesse trabalhando normalmente durante esse período.

Além do salário normal, a remuneração desse período inclui alguns outros elementos que compõem a remuneração do trabalhador, como adicionais, gratificações, comissões e horas extras.

É importante ressaltar que a remuneração do período deve ser paga até dois dias antes do início do período de descanso.

Já o abono é conhecido como terço constitucional, um direito garantido por lei ao trabalhador que aproveita suas férias.

O abono corresponde a 1/3 (um terço) do valor total da remuneração de férias. Por exemplo, se a remuneração de férias for R$ 3.000, o abono será de R$ 1.000 (1/3 de R$ 3.000).

Trends