O que a CLT diz sobre o seguro de vida? Tire a sua dúvida!

Você, seja trabalhador ou empregador, sabe o que a CLT diz sobre o seguro de vida? Nós vamos te responder tudo o que você precisa saber!

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O que é a CLT? 

Mas antes vamos entender melhor o que é a CLT, tão importante para os trabalhadores de todo o Brasil.

A CLT, ou Consolidação das Leis do Trabalho é um conjunto de leis que regulamentam e promovem direitos aos trabalhadores, de forma que caso as leis não sejam cumpridas a justiça pode ser feita.

Ela foi criada pelo Decreto de Lei n° 5452 em maio de 1943, e foi sancionada pelo atual presidente da época, Getúlio Vargas.

Esse conjunto de leis conta com oito capítulos que abrangem principalmente os direitos trabalhistas e os deveres das empresas perante o contratado.

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São 922 artigos que envolvem informações sobre férias, salário mínimo, jornada de trabalho, previdência social e muitos outros.

Mas o que a CLT diz sobre seguro de vida?

Agora a resposta que queríamos saber: segundo a CLT o seguro de vida não é obrigatório para os funcionários, mas não são todas as empresas que são isentas dessa necessidade.

Além de que se a sua empresa oferecer esse benefício, é necessário seguir algumas regras.

Primeiro vamos conhecer as regras para empresas que oferecem seguro de vida aos funcionários.

A primeira e principal regra sobre o seguro de vida quando oferecido, é que seu valor não pode ser inferior ao salário do empregado.

Outro ponto importante é que esse seguro deve cobrir tanto a morte natural quanto a acidental.

Mas além disso, a empresa pode escolher a seguradora que preferir e se enquadrar dentro dos recursos que dispõe.

E quando é obrigatório?

Por conta de uma série de convenções e acordos coletivos, foi declarado que as atividades de algumas funções torna obrigatória a necessidade de um seguro de vida.

São essas as categorias:

  • Postos de combustíveis;
  • Motoboys;
  • Imobiliárias;
  • Indústrias têxteis;
  • Indústrias de panificação e confeitaria;
  • Prestadores de serviço;
  • Padarias;
  • Educacional;
  • Despachantes;
  • Indústrias de louças, porcelana de barro e cerâmica;
  • Comércio varejista de alimentos;
  • Restaurantes e bares;
  • Condomínios;
  • Hotelaria;
  • Construção civil.

É importante destacar que, caso a empresa ofereça o seguro de vida como benefício aos funcionários, ela deve arcar com todos os custos do seguro, sem qualquer desconto no salário do empregado.

Seguro de vida para estagiário?

A CLT não regulamenta o estágio porque o profissional que atua como estagiário não está com carteira assinada, ou seja, não se enquadra.

Mas para isso existe a Lei do Estágio, Lei n° 11.788/08 que regulamenta a função com todas as obrigatoriedades da empresa, e os direitos do estagiário.

E segundo a Lei do Estágio artigo 9°, a empresa é obrigada a contratar um seguro de acidentes pessoais, não sendo um seguro de vida.

Sempre que surgir alguma dúvida dos direitos trabalhistas que a CLT não deixa claro o suficiente para você, recorra ao seu sindicato, que nele você encontrará outras informações que podem deixar o assunto mais claro.

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