PCD o que é? Conheça as regras de contratação!

Você provavelmente já ouviu falar em PCD, mas sabe o que é? A sigla PCD refere-se a “Pessoa com Deficiência”, e no contexto profissional, aborda as diretrizes e normas relacionadas à contratação desses indivíduos.

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Reconhecendo a importância da inclusão e da diversidade no ambiente de trabalho, políticas específicas foram implementadas para promover a igualdade de oportunidades.

Ao entender as regras de contratação e os benefícios associados à inclusão de pessoas com deficiência, as empresas estarão cumprindo com suas obrigações legais, além de fazer bem para a sociedade oferecendo equidade.

Quem é considerado PCD?

A sigla PCD, no âmbito profissional e nas políticas de inclusão, é destinada a designar “Pessoa com Deficiência”, mas mais do que saber o que é PCD, é preciso entender também qual a abrangência e até onde se estende.

Este termo abrange indivíduos que enfrentam limitações físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, as quais, quando interagem com barreiras diversas, podem dificultar sua participação plena e efetiva na sociedade.

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Esse conceito busca promover a igualdade de condições para essas pessoas, visando eliminar obstáculos que possam prejudicar sua integração completa na vida social e profissional.

No contexto brasileiro, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) estabelece critérios específicos para identificar quem é considerado PCD.

Essa definição abrange pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental, e também aquelas com múltiplas deficiências.

O que diz a lei sobre a contratação de PCD?

Segundo a Lei das Cotas 8213/91, que apesar de ter sido criada em 1991 foi regulamentada apenas em 2000, as empresas precisam ter de 2% a 5% de suas vagas destinadas a beneficiários reabilitados e pessoas portadores de deficiências habilitadas.

Essa porcentagem de contratados nas cotas é feita de acordo com a quantidade de funcionários de uma empresa, e caso não atinja os requisitos e obrigações serão instituídas multas diárias que vão de R$2.143,04 até R$3.214,55.

E dentre as regras de contratação desse tipo de profissional, a primeira delas é que a empresa precisará publicar um aviso da vaga no site do Ministério do Trabalho e Emprego com uma antecedência de pelo menos 15 dias.

No ato da contratação o candidato precisará apresentar um laudo que comprove sua deficiência, geralmente ele pode ser fornecido pelo INSS, Instituto Nacional de Segurança Social, ou pelo Ministério da Educação.

Além disso, as empresas também são incentivadas a promover a acessibilidade e a inclusão no ambiente de trabalho.

As regras incluem adaptação do ambiente de trabalho para que todos possam trabalhar confortavelmente, principalmente os funcionários PCD permitindo que eles possam ter as mesmas chances e oportunidades dentro do ambiente corporativo.

Bem como políticas para garantir que esses funcionários tenham oportunidades de desenvolvimento profissional e progressão na carreira.

As empresas também são incentivadas a oferecer treinamento e desenvolvimento profissional para os funcionários com deficiência, garantindo oportunidades iguais de crescimento na carreira.

Essas leis não apenas visam a inclusão, mas também promovem a igualdade de oportunidades, incentivando empresas a proporcionar treinamento e desenvolvimento profissional para os funcionários com deficiência.

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