Vale-transporte: como solicitar e utilizar o benefício

Dependendo da situação em que você está, pode estar procurando um emprego com diferentes benefícios, como vale-transporte, vale-refeição ou alimentação, auxílios e outros.

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Mas o que iremos falar hoje é sobre o vale-transporte, benefício muito importante para a locomoção dos funcionários de uma empresa.

O que é o vale-transporte?

Este é um dos benefícios obrigatórios e previstos pela CLT que a empresa precisa pagar para os seus funcionários, diferentes de outros benefícios opcionais como vale alimentação e plano de saúde.

É obrigação do empregador fornecer o vale-transporte para o funcionário que utiliza o transporte coletivo para ir e voltar do trabalho, independentemente do valor do salário.

A lei que regulamenta o uso e a obrigatoriedade do vale-transporte surgiu em 1985, e foi decretada pelo presidente da época, José Sarney.

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Mas hoje em dia a lei que regulamenta esse benefício surgiu em 2021 sob o decreto 10.854, segundo essa lei é proibido o pagamento em dinheiro do vale transporte e que esse decreto não se aplica a empresas privadas.

Quando a empresa deve pagar o VT?

Se você possui funcionários trabalhando em sua empresa como CLT, é obrigatório que se ofereça vale transporte independente da distância que ele precisa percorrer para chegar até sua empresa.

Então independente se for um funcionário de full time, temporário, doméstico, noturno ou qualquer outro regulamentado pela CLT, ele precisa receber o VT.

Quanto é descontado?

O desconto do vale-transporte varia de acordo com a legislação trabalhista vigente e com as normas internas da empresa empregadora.

A lei permite que seja descontado 6% sob o salário base para que possa cobrir as despesas, mas se o valor do benefício não atingir 6% ele pode cobrir o valor correspondente aos gastos.

Por exemplo, para quem recebe um salário de R$1.500, o desconto de 6% seria de R$90 reais, e se mesmo com esse desconto o valor do vale transporte for superior é responsabilidade da empresa arcar com ele sem outros descontos.

É importante lembrar que o desconto do vale-transporte é regulamentado por lei, e qualquer desconto indevido pode ser questionado judicialmente pelo trabalhador.

Como solicitar o vale transporte?

O trabalhador deve solicitar o benefício diretamente ao empregador, que é responsável por providenciar a concessão do vale-transporte.

Para solicitar o vale-transporte, o funcionário deve informar ao empregador a quantidade de passagens necessárias para o deslocamento de sua casa até o local de trabalho e vice-versa.

Essa informação é necessária para que a empresa possa calcular o valor do benefício e fornecer a quantidade certa de passagens ao funcionário.

O empregador pode fornecer o vale-transporte em forma de cartão magnético, bilhete único ou em dinheiro, isso vai depender muito das empresas e transportes públicos que o trabalhador usa para locomoção.

Em alguns casos a empresa pode fornecer algum documento que confirme a necessidade para que o trabalhador faça a retirada dos vales, mas depende muito dos transportes que são usados.

Caso o funcionário opte por receber em dinheiro, é necessário que ele apresente comprovantes de compra das passagens de transporte para receber o valor do benefício.

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